Não, a isenção do Imposto de Renda não cancela e nem interfere na sua aposentadoria.
Ela é um direito garantido por lei para quem possui uma das doenças previstas, e tem como objetivo aliviar o impacto financeiro do tratamento. O benefício da aposentadoria continua sendo pago normalmente.

Se você é aposentado, pensionista ou recebe previdência privada e foi diagnosticado com alguma doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda.
A legislação prevê um rol específico de enfermidades que garantem esse direito — entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Doença de Parkinson, entre outras expressamente indicadas em lei.. Se estiver em dúvida, nossa equipe pode verificar tudo pra você.

Apenas aposentados, pensionistas e reformados tem o direito à isenção. Mesmo que você tenha uma doença grave que conste na lista da lei, não é possível solicitar a isenção se não for aposentado, pensionista ou reformado.
Sim. A Lei n° 7.713/88 assegura a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes com algum problema de saúde grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
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Sim! Além da isenção futura, você pode receber de volta valores pagos nos últimos 5 anos, se tiver direito. 
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A RedeFIscal é especializada exclusivamente em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves.
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Além disso, oferecemos um atendimento humanizado, seguro e transparente do início ao fim.

As doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma estão previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. São elas:
  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira (incluindo, por entendimento consolidado, a visão monocular)
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante (atualmente denominada espondilite anquilosante)
  10. Fibrose cística (mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Abaixo está uma tabela prática com doenças que não constam expressamente na Lei nº 7.713/1988, mas que podem, em determinadas situações, ser enquadradas em uma das moléstias graves previstas em lei. O enquadramento não é automático; depende do quadro clínico e da comprovação por laudos médicos.
DoençaPossível enquadramento legal
Artrite reumatoideParalisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Nefropatia grave
Artrose graveParalisia irreversível e incapacitante
Hérnia de discoParalisia irreversível e incapacitante
EspondiloseParalisia irreversível e incapacitante
Estenose do canal vertebralParalisia irreversível e incapacitante
Escoliose graveParalisia irreversível e incapacitante
Cifose graveParalisia irreversível e incapacitante
Osteoporose graveParalisia irreversível e incapacitante
Osteomielite crônicaParalisia irreversível e incapacitante
LúpusNefropatia grave; Cardiopatia grave; Paralisia irreversível e incapacitante
EsclerodermiaNefropatia grave; Cardiopatia grave
Síndrome de SjögrenNefropatia grave
VasculitesNefropatia grave; Cardiopatia grave
Gota avançadaParalisia irreversível e incapacitante
FibromialgiaParalisia irreversível e incapacitante (casos excepcionais)
Distrofia muscularParalisia irreversível e incapacitante
Miastenia gravisParalisia irreversível e incapacitante
Esclerose lateral amiotrófica (ELA)Paralisia irreversível e incapacitante
Neuropatia periférica graveParalisia irreversível e incapacitante
Polineuropatia diabéticaParalisia irreversível e incapacitante
AVC com sequelasParalisia irreversível e incapacitante
TetraplegiaParalisia irreversível e incapacitante
ParaplegiaParalisia irreversível e incapacitante
MonoplegiaParalisia irreversível e incapacitante
HemiplegiaParalisia irreversível e incapacitante
Hemiparesia graveParalisia irreversível e incapacitante
Amputação bilateralParalisia irreversível e incapacitante (dependendo da incapacidade funcional)
Doença de AlzheimerAlienação mental
Demência vascularAlienação mental
Demência por corpos de LewyAlienação mental
Demência frontotemporalAlienação mental
Demência mistaAlienação mental
Parkinson avançadoDoença de Parkinson (já prevista em lei)
HuntingtonAlienação mental; Paralisia irreversível e incapacitante
Epilepsia refratáriaAlienação mental (em situações específicas)
Transtorno neurocognitivo graveAlienação mental
Doença renal policísticaNefropatia grave
Insuficiência renal crônicaNefropatia grave
Nefrite lúpicaNefropatia grave
GlomerulonefriteNefropatia grave
Cirrose hepáticaHepatopatia grave
Hepatite autoimuneHepatopatia grave
Colangite esclerosanteHepatopatia grave
Esteato-hepatite avançadaHepatopatia grave
Insuficiência hepáticaHepatopatia grave
Infarto com sequelas gravesCardiopatia grave
Insuficiência cardíacaCardiopatia grave
Miocardiopatia dilatadaCardiopatia grave
Miocardiopatia hipertróficaCardiopatia grave
Cardiopatia isquêmicaCardiopatia grave
Doença arterial coronarianaCardiopatia grave
Arritmias gravesCardiopatia grave (quando incapacitantes)
Transplante cardíacoCardiopatia grave
Visão monocularCegueira (equiparada)
Retinose pigmentarCegueira
Degeneração macular avançadaCegueira
Glaucoma terminalCegueira
Retinopatia diabética avançadaCegueira
Neuropatia ópticaCegueira

Os enquadramentos mais frequentes:
Na prática, a maioria das doenças acaba sendo enquadrada em uma destas categorias legais:
  • Paralisia irreversível e incapacitante – doenças ortopédicas, neurológicas e reumatológicas com perda permanente da função.
  • Cardiopatia grave – doenças cardíacas severas.
  • Nefropatia grave – doenças renais avançadas.
  • Hepatopatia grave – doenças hepáticas avançadas.
  • Alienação mental – demências e transtornos neurocognitivos graves.
  • Cegueira – perda significativa da visão, incluindo visão monocular, conforme legislação e entendimento consolidado.
Essa tabela é um ponto de partida. Em cada caso, o direito à isenção depende da análise clínica e jurídica individual, com base nos laudos médicos e na caracterização da condição prevista em lei.