Os aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem doença grave, por lei, não precisam pagar o Imposto de Renda e ainda podem receber de volta o montante do valor pago desde o dia em que já tinham o direito à isenção.

Quem pode garantir a isenção do imposto de renda?
Se você é aposentado, pensionista, servidor público ou militar da reserva e sofre de alguma das doenças graves listadas abaixo, você pode obter sua isenção e reembolso do imposto de renda de até 5 anos.

✔ Câncer (Neoplasia Maligna / mesmo curado)

✔ Cegueira (Bi ou Monocular)

✔ Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)

✔ AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

✔ Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)

✔ Aposentadorias motivadas por acidente em serviço

✔ Moléstias Profissionais

✔ Nefropatia Grave

✔ Hepatopatia Grave

✔  Doença de Parkinson

✔  Esclerose Múltipla

✔  Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências

✔ Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)

✔ Espondiloartrose Anquilosante

✔ Hanseníase

✔ Tuberculose Ativa

✔ Doença de Paget

✔ Contaminação por Radiação


Perguntas Frequentes:

Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença?

✅ Pessoas com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma.

Preciso estar aposentado para ter direito à isenção?

✅Sim. A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha com carteira assinada ou como autônomo não tem direito.

A isenção vale só a partir do diagnóstico?

✅Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, caso comprove que a doença já existia nesse período.É necessário juntar a documentação que comprova que é portador de uma das doenças graves. Quanto mais documentos e registros da doença você tiver, melhor será. Os indispensáveis são:Laudo médico com as seguintes informações: descrição da doença (com o respectivo CID – Classificação Internacional de Doenças), tratamento (caso seja feito), data do diagnóstico e dados do médico que assina o laudo. Também é conveniente que o médico informe que o laudo tem a finalidade comprovar que o paciente tem uma doença grave;Exames, receitas de medicamentos e outros documentos que ajudem a comprovar o diagnóstico da doença.
É verdade que posso pedir a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos?✅ Sim! Se você teve uma das doenças graves reconhecidas por lei e já recebia aposentadoria, pensão ou reforma nesse período, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção. Isso pode representar uma quantia significativa a receber!

✔ Entre em contato:

✒︎ André Ormond: contador, auditor e perito, especialista em direito tributário, fiscal, trabalhista e previdenciário.

☎︎ Contato: (65) 99805-1412