Os aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem doença grave, por lei, não precisam pagar o Imposto de Renda e ainda podem receber de volta o montante do valor pago desde o dia em que já tinham o direito à isenção.

Quem pode garantir a isenção do imposto de renda?
Se você é aposentado, pensionista, servidor público ou militar da reserva e sofre de alguma das doenças graves listadas abaixo, você pode obter sua isenção e reembolso do imposto de renda de até 5 anos.

✔ Câncer (Neoplasia Maligna / mesmo curado)

✔ Cegueira (Bi ou Monocular)

✔ Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)

✔ AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

✔ Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)

✔ Aposentadorias motivadas por acidente em serviço

✔ Moléstias Profissionais

✔ Nefropatia Grave

✔ Hepatopatia Grave

✔  Doença de Parkinson

✔  Esclerose Múltipla

✔  Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências

✔ Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)

✔ Espondiloartrose Anquilosante

✔ Hanseníase

✔ Tuberculose Ativa

✔ Doença de Paget

✔ Contaminação por Radiação


Perguntas Frequentes:

Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença?

✅ Pessoas com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma.

Preciso estar aposentado para ter direito à isenção?

✅Sim. A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha com carteira assinada ou como autônomo não tem direito.

A isenção vale só a partir do diagnóstico?

✅Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, caso comprove que a doença já existia nesse período.É necessário juntar a documentação que comprova que é portador de uma das doenças graves. Quanto mais documentos e registros da doença você tiver, melhor será. Os indispensáveis são:Laudo médico com as seguintes informações: descrição da doença (com o respectivo CID – Classificação Internacional de Doenças), tratamento (caso seja feito), data do diagnóstico e dados do médico que assina o laudo. Também é conveniente que o médico informe que o laudo tem a finalidade comprovar que o paciente tem uma doença grave;Exames, receitas de medicamentos e outros documentos que ajudem a comprovar o diagnóstico da doença.
É verdade que posso pedir a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos?✅ Sim! Se você teve uma das doenças graves reconhecidas por lei e já recebia aposentadoria, pensão ou reforma nesse período, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção. Isso pode representar uma quantia significativa a receber!

✔ Entre em contato:

✒︎ André Ormond: contador, auditor e perito, especialista em direito tributário, fiscal, trabalhista e previdenciário.

☎︎ Contato: (65) 99805-1412


Abaixo está uma tabela prática com doenças que não constam expressamente na Lei nº 7.713/1988, mas que podem, em determinadas situações, ser enquadradas em uma das moléstias graves previstas em lei. O enquadramento não é automático; depende do quadro clínico e da comprovação por laudos médicos.

DoençaPossível enquadramento legal
Artrite reumatoideParalisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Nefropatia grave
Artrose graveParalisia irreversível e incapacitante
Hérnia de discoParalisia irreversível e incapacitante
EspondiloseParalisia irreversível e incapacitante
Estenose do canal vertebralParalisia irreversível e incapacitante
Escoliose graveParalisia irreversível e incapacitante
Cifose graveParalisia irreversível e incapacitante
Osteoporose graveParalisia irreversível e incapacitante
Osteomielite crônicaParalisia irreversível e incapacitante
LúpusNefropatia grave; Cardiopatia grave; Paralisia irreversível e incapacitante
EsclerodermiaNefropatia grave; Cardiopatia grave
Síndrome de SjögrenNefropatia grave
VasculitesNefropatia grave; Cardiopatia grave
Gota avançadaParalisia irreversível e incapacitante
FibromialgiaParalisia irreversível e incapacitante (casos excepcionais)
Distrofia muscularParalisia irreversível e incapacitante
Miastenia gravisParalisia irreversível e incapacitante
Esclerose lateral amiotrófica (ELA)Paralisia irreversível e incapacitante
Neuropatia periférica graveParalisia irreversível e incapacitante
Polineuropatia diabéticaParalisia irreversível e incapacitante
AVC com sequelasParalisia irreversível e incapacitante
TetraplegiaParalisia irreversível e incapacitante
ParaplegiaParalisia irreversível e incapacitante
MonoplegiaParalisia irreversível e incapacitante
HemiplegiaParalisia irreversível e incapacitante
Hemiparesia graveParalisia irreversível e incapacitante
Amputação bilateralParalisia irreversível e incapacitante (dependendo da incapacidade funcional)
Doença de AlzheimerAlienação mental
Demência vascularAlienação mental
Demência por corpos de LewyAlienação mental
Demência frontotemporalAlienação mental
Demência mistaAlienação mental
Parkinson avançadoDoença de Parkinson (já prevista em lei)
HuntingtonAlienação mental; Paralisia irreversível e incapacitante
Epilepsia refratáriaAlienação mental (em situações específicas)
Transtorno neurocognitivo graveAlienação mental
Doença renal policísticaNefropatia grave
Insuficiência renal crônicaNefropatia grave
Nefrite lúpicaNefropatia grave
GlomerulonefriteNefropatia grave
Cirrose hepáticaHepatopatia grave
Hepatite autoimuneHepatopatia grave
Colangite esclerosanteHepatopatia grave
Esteato-hepatite avançadaHepatopatia grave
Insuficiência hepáticaHepatopatia grave
Infarto com sequelas gravesCardiopatia grave
Insuficiência cardíacaCardiopatia grave
Miocardiopatia dilatadaCardiopatia grave
Miocardiopatia hipertróficaCardiopatia grave
Cardiopatia isquêmicaCardiopatia grave
Doença arterial coronarianaCardiopatia grave
Arritmias gravesCardiopatia grave (quando incapacitantes)
Transplante cardíacoCardiopatia grave
Visão monocularCegueira (equiparada)
Retinose pigmentarCegueira
Degeneração macular avançadaCegueira
Glaucoma terminalCegueira
Retinopatia diabética avançadaCegueira
Neuropatia ópticaCegueira

Os enquadramentos mais frequentes

Na prática, a maioria das doenças acaba sendo enquadrada em uma destas categorias legais:

  • Paralisia irreversível e incapacitante – doenças ortopédicas, neurológicas e reumatológicas com perda permanente da função.
  • Cardiopatia grave – doenças cardíacas severas.
  • Nefropatia grave – doenças renais avançadas.
  • Hepatopatia grave – doenças hepáticas avançadas.
  • Alienação mental – demências e transtornos neurocognitivos graves.
  • Cegueira – perda significativa da visão, incluindo visão monocular, conforme legislação e entendimento consolidado.