Os aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem doença grave, por lei, não precisam pagar o Imposto de Renda e ainda podem receber de volta o montante do valor pago desde o dia em que já tinham o direito à isenção.
Quem pode garantir a isenção do imposto de renda?
Se você é aposentado, pensionista, servidor público ou militar da reserva e sofre de alguma das doenças graves listadas abaixo, você pode obter sua isenção e reembolso do imposto de renda de até 5 anos.
✔ Câncer (Neoplasia Maligna / mesmo curado)
✔ Cegueira (Bi ou Monocular)
✔ Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)
✔ AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)
✔ Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)
✔ Aposentadorias motivadas por acidente em serviço
✔ Moléstias Profissionais
✔ Nefropatia Grave
✔ Hepatopatia Grave
✔ Doença de Parkinson
✔ Esclerose Múltipla
✔ Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências
✔ Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)
✔ Espondiloartrose Anquilosante
✔ Hanseníase
✔ Tuberculose Ativa
✔ Doença de Paget
✔ Contaminação por Radiação
✎ Perguntas Frequentes:
Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença?
✅ Pessoas com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma.
Preciso estar aposentado para ter direito à isenção?
✅Sim. A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda trabalha com carteira assinada ou como autônomo não tem direito.
A isenção vale só a partir do diagnóstico?
✅Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, caso comprove que a doença já existia nesse período.É necessário juntar a documentação que comprova que é portador de uma das doenças graves. Quanto mais documentos e registros da doença você tiver, melhor será. Os indispensáveis são:Laudo médico com as seguintes informações: descrição da doença (com o respectivo CID – Classificação Internacional de Doenças), tratamento (caso seja feito), data do diagnóstico e dados do médico que assina o laudo. Também é conveniente que o médico informe que o laudo tem a finalidade comprovar que o paciente tem uma doença grave;Exames, receitas de medicamentos e outros documentos que ajudem a comprovar o diagnóstico da doença.
É verdade que posso pedir a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos?✅ Sim! Se você teve uma das doenças graves reconhecidas por lei e já recebia aposentadoria, pensão ou reforma nesse período, é possível pedir a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção. Isso pode representar uma quantia significativa a receber!
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✒︎ André Ormond: contador, auditor e perito, especialista em direito tributário, fiscal, trabalhista e previdenciário.
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